TSTEDCiv-EDCiv-RR 1196-27.2023.5.13.0029
Acordo extrajudicial homologado: quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial homologado
- Quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho
- Ajuizamento de ação individual
- Coisa julgada
- Alegação de fato novo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO RECLAMANTE E JULGADA IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. O fato de a ação rescisória proposta pela parte reclamante visando desconstituir o acordo firmado pela reclamada e pelo sindicato da categoria profissional ter sido julgada improcedente, não tem o condão de alterar a conclusão adotada no acórdão embargado, no sentido de que " a ação coletiva não induz litispendência em relação à ação individual, e nem faz coisa julgada, tendo em vista a ausência da tríplice identidade, uma vez que não se tratam das mesmas partes (elemento subjetivo), posto que naquela figura o sindicato, legitimado extraordinário, ao passo que nessa figura o empregado ". Logo, não há se falar em fato novo capaz de influenciar no julgamento da presente demanda. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.