TSTAg-AIRR 11600-23.2016.5.15.0096
Acidente de trabalho: estabilidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Estabilidade
- Honorários advocatícios
- Ausência de cotejo analítico
- Óbice de natureza processual
- Estabilidade Acidentária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DOS EXCERTOS NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Honorários Advocatícios; Outras Hipóteses de Estabilidade