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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11600-23.2016.5.15.0096

Acidente de trabalho: estabilidade

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Estabilidade
  • Honorários advocatícios
  • Ausência de cotejo analítico
  • Óbice de natureza processual
  • Estabilidade Acidentária

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DOS EXCERTOS NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Honorários Advocatícios; Outras Hipóteses de Estabilidade

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