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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000127-18.2021.5.02.0255

Aplicação imediata

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.118. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. A mudança jurisprudencial, ainda que indesejável, não caracteriza decisão surpresa e somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para modular os efeitos de suas decisões, o que não foi realizado no presente caso. 2. Por outro lado, o acórdão regional não imputou falha no processo licitatório, o que afasta a possibilidade de responsabilização com fundamento no item IV do Tema 1.118 da Repercussão Geral. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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