TSTAg-AIRR 10516-38.2022.5.18.0081
Limitação da condenação aos valores da inicial: aplicação do art. 840, § 1º, da CLT, alterado pela lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores da inicial
- Aplicação do art. 840, § 1º, da CLT, alterado pela lei 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 840, § 1º, DA CLT, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Condições da Ação