TSTAg-AIRR 1000224-71.2019.5.02.0066
Execução: coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Coisa julgada
- Liquidação
- Intervalo
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. LIQUIDAÇÃO. INTERVALO. 1. O Tribunal Regional consigna que a condenação se limitou expressamente aos intervalos constantes dos cartões de ponto autuados com a defesa, cuja premissa fática é inalterável, a teor da Súmula 126 do TST. 2. Nesse passo, considerando o momento processual que a matéria se encontra, é inviável a reforma da decisão, uma vez que na liquidação "não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal." (art. 879, § 1, da CLT). 3. Além disso, da forma como devolvida a controvérsia para a análise por esta Corte Superior, é inviável constatar as alegadas violações constitucionais ou o desacerto da decisão, já que não dispôs de forma diversa do que ficou determinado no título executivo, mas ao revés equacionou a controvérsia respeitando a coisa julgada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Reflexos