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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0001192-82.2023.5.19.0009

Diferenças de comissões: cancelamento de compra

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de comissões
  • Cancelamento de compra
  • Estorno indevido
  • Transcrição da parte dispositiva do acórdão regional
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Acúmulo de funções

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE COMISSÕES – CANCELAMENTO DE COMPRA – ESTORNO INDEVIDO – ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O TEMA Nº 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – COMISSÃO DEVIDA AO EMPREGADO VENDEDOR EM DECORRÊNCIA DAS VENDAS A PRAZO - TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – ACÚMULO DE FUNÇÕES – DISPOSITIVOS IMPERTINENTES – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, “A”, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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