TSTEDCiv-Ag-RRAg 10178-77.2019.5.03.0084
Turnos ininterruptos de revezamento: jornada de 8 horas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada de 8 horas
- Norma coletiva
- Condição insalubre
- Ausência de licença da autoridade competente
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS. NORMA COLETIVA. CONDIÇÃO INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma concluiu, à luz do Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, ser válida a norma coletiva que estabelece o labor em turnos ininterruptos de revezamento, mesmo diante da existência de condição insalubre e da ausência de licença da autoridade competente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios