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Jurisprudências

STJREsp 2.063.577

Copropriedade anterior à sucessão com as filhas exclusivas do de cujus

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COPROPRIEDADE ANTERIOR À SUCESSÃO COM AS FILHAS EXCLUSIVAS DO DE CUJUS. TÍTULO AQUISITIVO ALHEIO À RELAÇÃO HEREDITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.

1. A existência de copropriedade anterior à abertura da sucessão, estabelecida com terceiros estranhos à relação sucessória que poderia fundamentar o direito real de habitação, impede o seu reconhecimento. Precedentes.

2. A jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o direito real de habitação decorre da solidariedade das relações familiares. A ausência de vínculo de parentalidade entre os coproprietários preexistentes e a cônjuge supérstite afasta a limitação ao direito de proprieda de.

3. No caso, o de cujus não detinha a propriedade exclusiva do imóvel residencial, em virtude de anterior partilha decorrente da sucessão da genitora das recorridas.

4. Recurso especial conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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