TSTAIRR 353-44.2010.5.04.0231
Fase de execução: critérios de atualização monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Critérios de atualização monetária
- Coisa julgada
- Requisitos do 1º-a do art. 896 da CLT não atendidos
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. REQUISITOS DO 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreve os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista e não expõe as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista, confirma-se a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Fruição / Gozo; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Adicional de Hora Extra; Unicidade Contratual; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Honorários Assistenciais