TSTED-RR 20-20.2022.5.12.0047
Multa convencional
- Direito do Trabalho
- Multa convencional
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Banco de Horas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MULTA CONVENCIONAL. I. No julgamento do recurso de revista interposto pela reclamada, esta Turma deu-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das diferenças de horas extraordinárias e reflexos, anteriormente deferidas em razão da invalidação da cláusula normativa que permitia a compensação de jornada. II. Assim, considerando que este Colegiado, com fundamento na decisão proferida pelo STF no tema 1.046, reformou o acórdão do TRT e reconheceu a validade da referida cláusula, cujo descumprimento justificou a anterior aplicação das multas convencionais pela instância ordinária, constata-se que não subsistirá o fundamento para a penalidade imposta. III. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, para sanar a omissão e, em consequência, conferir efeito modificativo, excluindo as multas convencionais da condenação. IV. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, os acolher para sanar a omissão e, em consequência, conferir efeito modificativo para excluir as multas convencionais da condenação.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Banco de Horas