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Jurisprudências

TSTRR 10144-22.2023.5.03.0033

O eg: que o serviço foi de especialização para uma máquina (MP27)

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • O eg
  • Que o serviço foi de especialização para uma máquina (MP27)
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do art. 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do art. 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, verifica-se que não houve pronunciamento do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia. O eg. TRT afastou a aplicação da OJ 191 da SBDI-1 do TST, sem se manifestar quanto às alegações da parte de que " o autor foi trabalhar em obra durante a parada geral da Klabin; que o serviço foi de especialização para uma máquina (MP27); que o contrato por prazo determinado evidencia a contratação eventual e transitória; e que a Klabin contratou equipamentos e mão de obra técnica e especializada para serviços de manutenção durante a parada geral .", bem como ao fato de não ser a empresa construtora nem incorporadora e quanto à alegada prova de idoneidade financeira da primeira ré. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição da República e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer e dar provimento ao agravo para o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; (ii) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista quanto ao tema PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; (iii) conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste sobre o fato de que "o autor foi trabalhar em obra durante a parada geral da Klabin; que o serviço foi de especialização para uma máquina (MP27); que o contrato por prazo determinado evidencia a contratação eventual e transitória; e que a Klabin contratou equipamentos e mão de obra técnica e especializada para serviços de manutenção durante a parada geral", quanto ao fato da Klabin não ser empresa construtora nem incorporadora, bem como quanto à idoneidade financeira da primeira ré. Prejudicada a análise dos demais temas.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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