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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 237-16.2021.5.07.0022

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Fiscalização do contrato por parte do tomador dos serviços
  • Ônus da prova
  • Destaques em toda a extensão do trecho
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO  MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TRASCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA INTEGRALIDADE E NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESTAQUES EM TODA A EXTENSÃO DO TRECHO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1°-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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