TSTAg-AIRR 237-16.2021.5.07.0022
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Fiscalização do contrato por parte do tomador dos serviços
- Ônus da prova
- Destaques em toda a extensão do trecho
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TRASCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA INTEGRALIDADE E NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESTAQUES EM TODA A EXTENSÃO DO TRECHO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1°-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.