TSTAg-AIRR 0000748-30.2023.5.09.0655
Justa causa
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Justa causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está calcado exclusivamente em divergência jurisprudencial, a qual não viabiliza o prosseguimento da revista, na medida em que é inespecífica na forma da Súmula nº 296, I, do TST. Isso porque a divergência colacionada não traz a premissa fática constante no acórdão regional de que o “período de mais de 6 meses extrapola a razoabilidade (...) não há lastro probatório nos autos demonstrando movimentação da recorrente para aplicação da penalidade, ônus que recaía sobre o empregador”. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator