TSTAIRR-Ag-AIRR 20377-91.2013.5.04.0521
Fase de execução: coisa julgada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Coisa julgada
- Interpretação e alcance do título executivo
- Horas extraordinárias
- Reflexos em repouso semanal remunerado
- Sábado considerado como dia de repouso
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÁBADO CONSIDERADO COMO DIA DE REPOUSO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República. O art. 896-A da CLT, por sua vez, determina o exame prévio da transcendência, exclusivamente por esta Corte Superior. II. No caso, as questões articuladas no recurso de revista não ultrapassam a esfera individual disponível da parte e não se mostra possível reconhecer a transcendência em nenhum dos seus aspectos: no econômico, o valor exequendo objeto de impugnação não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, a norma constitucional tida por violada não sofreu alterações recentes e a alteração do regramento infraconstitucional não foi capaz de criar um novo ambiente que garanta a possibilidade de ressonância –ou de uma nova visão –em relação à matéria constitucional integrante do mesmo microssistema normativo, diante da concretude de um novo caso ; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Restituição / Indenização de Despesa; Salário Substituição; Correção Monetária; Divisor; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras