TSTAg-AIRR 0000150-65.2022.5.05.0221
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acagravo em agravo de instrumento em recurso de revista do autor
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DO STF. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recorrente não atendeu ao necessário prequestionamento exigido pelo artigo 896, §1°-A, I, da CLT, tendo em vista que o fragmento do acórdão regional transcrito no recurso revista refere-se a processo diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.