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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000782-24.2024.5.10.0014

Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
  • Possibilidade de cumulação com o adicional de periculosidade
  • Alegação de existência de fato novo superveniente
  • Declaração de nulidade da portaria nº 1.565/2014 do mte
  • Omissão e contradição não configuradas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO NOVO SUPERVENIENTE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PORTARIA Nº 1.565/2014 DO MTE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de esclarecimentos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos de declaração providos, apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes, contudo, efeito modificativo. Brasília, 29 de abril de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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