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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10915-09.2015.5.03.0153

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: nulidade da dispensa

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Nulidade da dispensa
  • Reintegração
  • Empregado Público
  • Nulidade
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Em que pesem os fundamentos expendidos pela reclamada, verifica-se que não foram observados, quando da interposição do Recurso de Revista, os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT. Assim, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Empregado Público; Nulidade; Multa por ED Protelatórios

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