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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.232.602

Cumprimento de sentença: não cabimento de recurso especial

Relator(a): Regina Helena Costa

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO ESTADUAL PROFERIDO EM AGRAVO INTERNO MANTENDO A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO FUNDADA EM TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO.

I - É incabível o recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo interno manejado contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário em razão da aplicação de teses firmadas em tema de repercussão geral, por ausência de previsão legal. Precedentes.

II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.

III - Agravo Interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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