TSTAg-AIRR 0000779-68.2024.5.06.0018
Justiça gratuita: cerceamento de defesa
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Justiça gratuita
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento da prova testemunhal
- Vínculo de emprego
- Arrecadador cambista
- Jogo do bicho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JUSTIÇA GRATUITA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. 3. VÍNCULO DE EMPREGO. ARRECADADOR CAMBISTA. JOGO DO BICHO. OBJETO ILÍCITO. CONTRATO NULO. OJ 199 DA SBDI-1 DO TST. 4. GRUPO ECONÔMICO. 5. ANOTAÇÃO DA CTPS. 6. VERBAS RESCISÓRIAS. 7. FGTS E MULTA DE 40%. 8. FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3. 9. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. 10. SEGURO-DESEMPREGO. 11. AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. 12. 13º SALÁRIO. 13. HORAS EXTRAS. 14. CONTROLE DE JORNADA. 15. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: é imperativo que seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.