TSTEDCiv-RRAg 716-33.2018.5.10.0021
Salário por Equiparação / Isonomia: negativa de Prestação Jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO REGIONAL À JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. 1. Ao contrário do que alega a autora, o banco reclamado argumentou que o fato de a Caixa Econômica possuir Plano de Cargos e Salários, per se , consistiria em fato impeditivo ao direito à equiparação salarial, examinado sob o prisma do art. 461, §2º, da CLT combinado com o item I da Súmula nº 6 do c. TST. 2. As alegações indicadas em minuta de agravo de instrumento trouxeram, de modo implícito, a impugnação à Súmula 422 do TST. Os fundamentos apontados em razões de revista e reiterados em minuta de agravo representam a própria irresignação da Caixa contra a decisão que desafiava a própria jurisprudência desta Corte Superior. Ou seja, ao apontar argumentos factuais e jurisprudenciais, ainda que de maneira implícita, também foi apontado o erro da Presidência do TRT ao denegar seguimento à revista com amparo na Súmula 422. 3. Nesse esteio, ainda que, em minuta de agravo de instrumento, a parte não tenha mencionado expressamente a Súmula 422 do TST, é certo cuidou de impugnar todos os fundamentos do acórdão regional, na esteira do que fora objeto do recurso de revista, demonstrando, assim, o equívoco na aplicação da Súmula 422 do TST. Consequentemente, não se extrai óbice ao conhecimento e provimento do agravo de instrumento. Embargos de declaração parcialmente providos para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração, para prestar esclarecimentos e sanar a omissão apontada.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional