TSTAg-AIRR 1195-26.2016.5.17.0013
Interpretação do comando emergente do título exequendo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interpretação do comando emergente do título exequendo
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- E necessária
- Interpretação do título executivo judicial
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EMERGENTE DO TÍTULO EXEQUENDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não se viabiliza o conhecimento do Recurso de Revista em execução de sentença por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República quando a decisão recorrida consubstancia mera - e necessária - interpretação do título executivo judicial. Pertinência do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-II deste Tribunal Superior. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, mantendo o não provimento do Agravo de Instrumento, por outros fundamentos, negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Fazenda Pública