TSTAg-AIRR 1000384-07.2023.5.02.0018
Adicional de insalubridade: honorários periciais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Honorários advocatícios
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO OU INDICAÇÃO DAS INSURGÊNCIAS CONSTANTES DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese, a parte não identifica ou renova os temas de insurgência constantes do seu apelo revisional , limitando-se a alegar a nulidade da decisão agravada e a pleitear o trânsito do seu recurso. Agravo não conhecido , com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa no valor de R$576,11 (quinhentos e setenta e seis reais e onze centavos), equivalente a 3% do valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais