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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 258-30.2019.5.10.0005

Indenização por danos morais: omissão não constatada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA TERRACAP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Constou expressamente da decisão ora embargada que o pedido foi deferido porque houve desconto do valor antecipado a título de PPR/2018, sem que tenha sido concluído o processo administrativo e sem a prévia notificação da recorrente. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Procuração / Mandato

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