TSTEDCiv-Ag-AIRR 258-30.2019.5.10.0005
Indenização por danos morais: omissão não constatada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Omissão não constatada
- Indenização por Dano Moral
- Procuração / Mandato
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA TERRACAP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Constou expressamente da decisão ora embargada que o pedido foi deferido porque houve desconto do valor antecipado a título de PPR/2018, sem que tenha sido concluído o processo administrativo e sem a prévia notificação da recorrente. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Procuração / Mandato