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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011357-55.2024.5.18.0051

Rito sumaríssimo: ausência de transcrição do trecho da sentença mantida pelo TRT pelos próprios fundamentos

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA MANTIDA PELO TRT PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ausência de transcrição dos trechos da sentença, mantida pelo Tribunal Regional pelos próprios fundamentos, em processo submetido ao rito sumaríssimo, descumpre o requisito descrito pelo art. 896, §1º-A, I da CLT. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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