TSTAIRR 0000255-04.2020.5.06.0021
Execução de sentença: repercussão das dobras de feriados em rsr
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução de sentença
- Repercussão das dobras de feriados em rsr
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REPERCUSSÃO DAS DOBRAS DE FERIADOS EM RSR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Tribunal a quo decidido a controvérsia em harmonia com a determinação constante do título executivo judicial, rechaça-se a alegação de ofensa ao art. 5º, II, da CF nos moldes definidos pela Súmula nº 266 do TST e pelo art. 896, § 2º, da CLT, pois, na verdade, a decisão recorrida foi proferida em total harmonia com o inciso XXXVI do comando constitucional susomencionado, o qual elenca a coisa julgada como direito e garantia fundamental dos cidadãos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator