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Jurisprudências

TSTAIRR 0000255-04.2020.5.06.0021

Execução de sentença: repercussão das dobras de feriados em rsr

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REPERCUSSÃO DAS DOBRAS DE FERIADOS EM RSR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Tribunal a quo decidido a controvérsia em harmonia com a determinação constante do título executivo judicial, rechaça-se a alegação de ofensa ao art. 5º, II, da CF nos moldes definidos pela Súmula nº 266 do TST e pelo art. 896, § 2º, da CLT, pois, na verdade, a decisão recorrida foi proferida em total harmonia com o inciso XXXVI do comando constitucional susomencionado, o qual elenca a coisa julgada como direito e garantia fundamental dos cidadãos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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