STJREsp 2.285.684
Programa especial de retomada do setor de eventos
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Programa especial de retomada do setor de eventos
- Perse
- Revogação
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA ESPECIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS. PERSE. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) reduziu a zero a alíquota de alguns tributos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) sem exigir contrapartidas dos beneficiários, não constituindo, assim, benefício fiscal concedido sob condição onerosa, razão pela qual a ele não se aplica a ressalva contida no art. 178 do Código Tributário Nacional. Aplicável, portanto, a regra da plena revogabilidade de isenções simples (no caso, alíquota zero). Precedentes: REsp n. 2.255.212/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 24/4/2026; AgInt no REsp n. 2.247.385/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 19/8/2026, DJEN de 24/8/2026 e AgInt no REsp n. 2.252.841/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 11/5/2026.
2. Recurso Especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.