TSTAg-AIRR 0010785-51.2024.5.03.0008
Limitação do valor da condenação aos valores indicados na inicial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Limitação do valor da condenação aos valores indicados na inicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Fica reconhecida a transcendência jurídica, por se tratar de matéria que fora afetada ao Tribunal Pleno (Tema 35 da Tabela de IRR). Esta Corte Superior firmou o entendimento de que os valores constantes nos pedidos apresentados na inicial devem ser considerados apenas como estimados, não havendo falar em limitação da condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos da inicial. Ademais esta Corte editou a Instrução Normativa n.º 41/2018, dispondo acerca da aplicação das regras processuais introduzidas na CLT, por meio da Lei n.º 13.467/2017 e, no seu artigo 12, § 2º, fez constar que, " para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado ". Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator