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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020287-68.2020.5.04.0382

Benefício da justiça gratuita: o tema em epígrafe é inovatório, porquanto não foi trazido no recurso de revista

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO INOVATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O tema em epígrafe é inovatório, porquanto não foi trazido no recurso de revista. Além disso, a parte não trouxe nenhum documento para atestar a sua incapacidade financeira junto ao presente agravo, o que poderia configurar novo pedido de concessão de benefício da justiça gratuita. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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