TSTAg-AIRR 0001303-75.2022.5.17.0003
Cerceamento do direito de defesa: nulidade do pedido de demissão
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Nulidade do pedido de demissão
- Indeferimento de prova testemunhal
- Pretensão de comprovar suposto surto psicótico
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRETENSÃO DE COMPROVAR SUPOSTO SURTO PSICÓTICO. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE FOI PRODUZIDA PROVA PERICIAL SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 23 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator