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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 960-33.2015.5.08.0114

Horas in Itinere: adicional de Insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Horas in Itinere
  • Adicional de Insalubridade
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição, obscuridade ou qualquer outro vício formal no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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