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Jurisprudências

TSTAIRR 0011020-24.2024.5.15.0092

Diferenças de gratificação de produção: ônus da prova

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.46/2017. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional concluiu devida a condenação às diferenças de produção, considerando o conjunto probatório, ao registro de que o reclamante atingia a pontuação mínima por mês e que a reclamada não se desincumbiu do seu ônus de apontar os fatos impeditivos do direito do reclamante. Nessas circunstâncias, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de reexame, nos termos da Súmula 126 do TST, correta a distribuição do ônus da prova, não se divisando de violação dos artigos 373, I, do CPC e 5.º, LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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