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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000438-65.2021.5.07.0003

Alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias
  • Memorando circular nº 2316/2016-gpar/cegep
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2316/2016-GPAR/CEGEP. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONTRA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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