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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 488-51.2022.5.09.0084

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: auxílio-alimentação

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica
  • Integração

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. O acórdão regional foi proferido em sintonia com a OJ 413 da SDI-1, do TST. Convém ressaltar que esta Egrégia 2ª Turma adota entendimento no sentido de que o caso não guarda aderência com o Tema 1046, da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que não se declarou a invalidade de norma coletiva, mas, tão somente, se reconheceu que, quando do início do pagamento da verba "auxílio-alimentação", não havia norma coletiva que atribuísse natureza indenizatória à parcela em questão. Assim, eventual superveniência de norma coletiva estipulando o caráter indenizatório da verba não atinge os trabalhadores contratados antes da edição da referida norma coletiva, nos termos da OJ 413, da SDI-I, do TST, e art. 468, da CLT, sob pena de se ferir o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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