TSTAg-AIRR 0223600-08.2007.5.02.0045
Tramitação preferencial (idoso acima de 80 anos)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Tramitação preferencial (idoso acima de 80 anos)
- Impenhorabilidade de imóvel
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS). AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou especificamente o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista quanto à inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Nessas circunstâncias, correta a aplicação da Súmula 422, I, do TST, devendo ser mantida a decisão agravada que não conheceu do agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.