TSTAg-AIRR 1000378-31.2024.5.02.0255
Banco de horas: apelo que não reúne condições de procedibilidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Inteligência da Súmula n.º 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. BANCO DE HORAS. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Na decisão ora agravada, o agravo de instrumento não foi admitido, tendo em vista nos óbice da Súmula n.º 126 do TST, Súmula n.º 333 e no art. 896, § 7.º, da CLT. Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte insurge-se contra fundamentação diversa e não enfrenta o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. Nesse caso, incide na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator