TSTED-Ag-RR 22071-20.2016.5.04.0221
Estabilidade provisória: § 1º-A, I A III, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória
- § 1º-A, I A III, da CLT
- Honorários Advocatícios
- Outras Hipóteses de Estabilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE O DISPOSTO NO ART. 896. § 1º-A, I A III, da CLT. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Honorários Advocatícios; Outras Hipóteses de Estabilidade