TSTRR-Ag-AIRR 1952-56.2013.5.10.0001
Terceirização de serviços: atividade fim
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Atividade fim
- Ilicitude reconhecida pelo tribunal regional
- Dano moral coletivo
- Litisconsórcio e Assistência
- Sobrestamento
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE FIM. ILICITUDE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. DANO MORAL COLETIVO. DECISÃO EM DISSONÂNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 . Constatada possível contrariedade à tese firmada pelo STF no julgamento da ADPF 324, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE FIM. ILICITUDE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. DANO MORAL COLETIVO. DECISÃO EM DISSONÂNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324. Demonstrada possível contrariedade à tese firmada pelo STF no julgamento da ADPF 324, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE FIM. ILICITUDE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. DANO MORAL COLETIVO. DECISÃO EM DISSONÂNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324. 1 - O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de dano moral coletivo em razão da ilicitude da terceirização. 2 - No julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, no dia 30/08/2018, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese em sede de repercussão geral: "É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, tratando-se de questão pacificada no âmbito do STF, as pretensões iniciais formuladas com fundamento na ilicitude da terceirização devem ser julgadas improcedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente a ação civil pública, eis que fundamentada exclusivamente na ilicitude de terceirização. Inverte-se o ônus da sucumbência, do qual fica isento o Ministério Público do Trabalho.
Indexação
Litisconsórcio e Assistência; Sobrestamento; Indenização por Dano Moral Coletivo; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Multa por ED Protelatórios; Legitimidade Ativa