TSTAg-AIRR 20712-24.2019.5.04.0029
Execução: ilegitimidade recursal
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Ilegitimidade recursal
- Preclusão
- Natureza infraconstitucional
- Julgados da C
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - ILEGITIMIDADE RECURSAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A segunda Executada carece de legitimidade para discutir a condenação em reserva matemática, nos moldes do art. 18, caput , do CPC, pois o Eg. TRT assinalou que apenas a primeira Executada é responsável pelo seu pagamento e a condenação solidária não envolve a parcela. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - PRECLUSÃO – NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Em razão de o Eg. TRT ter reconhecido a preclusão da discussão relativa aos cálculos de liquidação, o tópico não viabiliza processamento ante sua natureza infraconstitucional. Julgados da C. 4ª Turma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos Agravos.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Cerceamento de Defesa; Recuperação Judicial; Preclusão / Coisa Julgada