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Jurisprudências

TSTRR-Ag 546-45.2016.5.13.0022

Horas extras: inclusão das parcelas vincendas

Ementa

I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. TEMA 184 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. TEMA 184 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. TEMA 184 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que não houve deferimento expresso, no título executivo, do pagamento de parcelas vincendas, bem como que a parte Reclamante não formulou pedido de condenação da Executada às referidas parcelas. Consignou que "Permitir a inclusão de parcelas vincendas em fase de liquidação, sem qualquer menção na fase de conhecimento, inclusive em sede de recurso ordinário ou em fase executória, afrontaria o contraditório e a ampla defesa, garantias processuais com previsão expressa no texto constitucional." . 2. Consoante Precedente Vinculante (Tema 184 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos) o Tribunal Pleno desta Corte Superior fixou o entendimento de que " São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada .". Portanto, ainda que não haja pedido expresso na inicial de pagamento das parcelas vincendas, tampouco condenação originária nesse sentido, é certo não estar configurada a extrapolação aos limites da lide, tampouco vulneração à coisa julgada, quando se trata de obrigações constituídas em prestações periódicas. 3. Nesse cenário, o Tribunal de origem, ao indeferir o prosseguimento da execução em relação às parcelas vincendas, malferiu o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova Paula de julgamento (RITST, art. 122); e III - conhecer do recurso de revista, por ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar o prosseguimento da execução em relação às parcelas vincendas, relativas às horas extras reconhecidas no título executivo judicial, enquanto perdurou a situação que autorizou o acolhimento da pretensão, considerando o falecimento do Reclamante.

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