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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000836-41.2018.5.02.0002

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Verifica-se, de plano, que a parte não renova as matérias recursais, limitando-se a infirmar genericamente os embasamentos da decisão agravada. Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar o tema objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do agravo interno, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n. 422. Agravo interno não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, determinar a reautuação dos autos para constar a nova denominação da reclamada ora agravante como ZAMP S.A. Também, por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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