TSTAg-AIRR 11722-19.2017.5.03.0069
Promoções: base de cálculo das horas extras
- Direito do Trabalho
- Promoções
- Base de cálculo das horas extras
- Justiça gratuita
- Transcrição do acórdão regional no início das razões recursais
- Cotejo analítico
- Inobservância
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROMOÇÕES – BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS – JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte agravante não atendeu regularmente às disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais do seu recurso de revista, o teor do acórdão regional quanto aos temas recorridos, de forma dissociada dos respectivos tópicos recursais, sem destacar os excertos específicos que tratam de cada alegação recursal e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico em relação a cada tema. Inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância dos requisitos previstos nas supracitadas disposições consolidadas. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Assistência Judiciária Gratuita; Promoção; Base de Cálculo