TSTAIRR 0000346-24.2015.5.05.0013
Execução: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista interposto diante de acórdão proferido em agravo de instrumento em agravo de petição. Nos termos da jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula nº 218, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”, assim, irretocável a decisão agravada. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de novembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator