Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.098.836

Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo: acórdão do tribunal estadual em consonância com a jurisprudência do STJ

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRESCINDIBILIDADE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DE PERÍCIA TÉCNICA QUANDO A QUALIFICADORA ESTIVER CABALMENTE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Embora o laudo pericial seja a prova técnica ideal para a comprovação do rompimento de obstáculo, a sua ausência não impede o reconhecimento da qualificadora quando há outros elementos probatórios idôneos que a demonstrem de forma cabal, como ocorreu na espécie (relatos harmônicos das vítimas, registro fotográfico do dano e confissão parcial do acusado).

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.