STJAgRg no HC 1.098.836
Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo: acórdão do tribunal estadual em consonância com a jurisprudência do STJ
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRESCINDIBILIDADE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DE PERÍCIA TÉCNICA QUANDO A QUALIFICADORA ESTIVER CABALMENTE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Embora o laudo pericial seja a prova técnica ideal para a comprovação do rompimento de obstáculo, a sua ausência não impede o reconhecimento da qualificadora quando há outros elementos probatórios idôneos que a demonstrem de forma cabal, como ocorreu na espécie (relatos harmônicos das vítimas, registro fotográfico do dano e confissão parcial do acusado).
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.