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Jurisprudências

TSTAIRR 0011323-84.2022.5.03.0078

Competência da justiça do trabalho: agente de combate a endemias

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • Competência da justiça do trabalho
  • Agente de combate a endemias
  • Diferenças salariais
  • Não observância do piso salarial instituído pela lei nº 12.994/2014
  • Agente comunitário de saúde
  • Base de cálculo do adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (MUNICÍPIO DE UBA). LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. ART. 114, I, DA CRFB/1988. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 12.994/2014. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF. LEI Nº 11.350/2006. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 13.342/2016. VENCIMENTO OU SALÁRIO-BASE. CRITÉRIO ESPECÍFICO E MAIS VANTAJOSO FIXADO EM NORMA LEGAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS DIAS TRABALHADOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Nos casos dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, a Lei nº 11.350/2006, alterada pela Lei nº 13.342/2016, estabeleceu, categoricamente, que a referida parcela deveria ser calculada sobre o vencimento ou salário base, conforme se depreende do seu artigo 9º-A, § 3º. Logo, em face da previsão legal, prevalece como base de cálculo desses trabalhadores o vencimento ou salário-base, critério específico e mais vantajoso. De outra parte, o Tribunal Regional, ao consignar que não é possível o pagamento proporcional aos dias efetivamente trabalhados do adicional de insalubridade, por ausência de previsão legal, também está em conformidade com a jurisprudência atual desta Corte. Incidência do óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Brasília, 14 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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