TSTAg-AIRR 76-40.2019.5.23.0051
Despacho que nega seguimento a agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Despacho que nega seguimento a agravo de instrumento
- Inobservância de requisito elencado no artigo 896, § 1.º-a, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO ELENCADO NO ARTIGO 896, § 1.º-A, DA CLT. Em que pese à pretensão recursal, vê-se, dos autos eletrônicos, que o autor, ora agravante, em seu apelo principal, traz transcrição incompleta ( vide Ac. Reg., págs. 421-425 em comparação com o RR à pág. 504), deixando de atender a exigência da norma do artigo 896, § 1º-A, da CLT, porquanto omite o trecho da decisão regional que disponibiliza os fatos que levaram aquela Corte a dar provimento ao recurso ordinário da empresa para excluir da condenação o pagamento dos salários e demais parcelas trabalhistas do período denominado "limbo jurídico previdenciário". Dessa forma, decerto que a transcrição efetuada mostra-se deficitária ao fim colimado, deixando de atender a exigência da norma do artigo 896, § 1º-A, da CLT, que se refere expressamente a " trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" (item I), exigindo a impugnação de "todos os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento das controvérsias que pretende ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho" (item III). A ausência de requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo, prejudicando o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.