TSTAg-E-ED-RR 629000-33.2009.5.12.0030
Decisão anterior proferida pela SBDI-1: terceirização
- Direito do Trabalho
- Decisão anterior proferida pela SBDI-1
- Terceirização
- Isonomia entre empregados da tomadora dos serviços e os terceirizados
- Exame pautado em óbice processual
- Impertinência com a matéria abordada no exame originário da SBDI-1
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO ANTERIOR PROFERIDA PELA SBDI-1. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. EXAME PAUTADO EM ÓBICE PROCESSUAL. IMPERTINÊNCIA COM A MATÉRIA ABORDADA NO EXAME ORIGINÁRIO DA SBDI-1. Extrai-se do v. acórdão originariamente proferido por esta Subseção que a matéria discutida pelo STF no RE 635.546/MG não foi objeto de exame. Isso porque no acórdão anteriormente proferido por esta Subseção Especializada, limitou-se a aplicar óbice de natureza processual (Súmula 296, I, do TST), de maneira que não se verifica do referido debate pertinência temática com a matéria objeto de exame pelo STF no tema 383 da Tabela de Repercussão Geral. Assim, não há falar na retratação prevista no artigo 1.030, II, do CPC, razão pela qual deve ser mantida a decisão originariamente proferida por esta Subseção. Juízo de retratação não exercido, com determinação de restituição dos autos à Vice-Presidência do TST.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização