TSTAIRR 0100444-02.2022.5.01.0007
Sumaríssimo: nulidade da decisão agravada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Nulidade da decisão agravada
- Usurpação da competência
- Competência da justiça do trabalho
- Pretensão alicerçada na alegação de existência de relação de emprego
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.). SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS PARA NEGAREM SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM BASE EM EXAME DO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR DE APLICATIVO E EMPRESA DE LOGÍSTICA E DE RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA ADMINISTRADORA DA PLATAFORMA DIGITAL (IFOOD). PRETENSÃO ALICERÇADA NA ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ART. 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IFOOD. TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ENTREGA. CONFIGURAÇÃO. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA TURMA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da segunda reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator