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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11674-98.2018.5.18.0007

Férias em dobro: diferenças de FGTS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FÉRIAS EM DOBRO. DIFERENÇAS DE FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, CPC/2015. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. No caso, a parte sequer menciona, ainda que tangencialmente, o fundamento utilizado para não se conhecer de seu agravo ou o suposto vício contido no acórdão embargado, limitando-se a reiterar questões meritórias relacionadas às matérias veiculadas no recurso de revista. A pretensão de prequestionamento da matéria de fundo, quando detectado o vício processual da ausência de fundamentação (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST), não encontra respaldo nos permissivos constantes dos artigos 1.022, I, II e III do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas denotam evidente intenção da parte de moldar a atuação jurisdicional à sua conveniência processual. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; Correção Monetária; Multa por ED Protelatórios

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