TSTAg-AIRR 20892-94.2019.5.04.0011
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: equiparação salarial
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Equiparação salarial
- Indevida
- Condição personalíssima
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Juros
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INDEVIDA. CONDIÇÃO PERSONALÍSSIMA . APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O TRT da 4ª Região constatou que o paradigma indicado para o reconhecimento da equiparação salarial não era funcionário originário do Banco Bradesco, passando a fazer parte do quadro após a incorporação do Banco HSBC, de modo que o desnível remuneratório em relação ao reclamante se justifica pelo princípio da irredutibilidade salarial. Assim, concluiu que "Trata-se, portanto, de condição personalíssima, que torna o empregado inservível como paradigma para efeito de aplicação do artigo 461 da CLT.". Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, efetivamente o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que não havia condição personalíssima, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Juros; Taxa SELIC