Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20892-94.2019.5.04.0011

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: equiparação salarial

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Equiparação salarial
  • Indevida
  • Condição personalíssima
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Juros

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INDEVIDA. CONDIÇÃO PERSONALÍSSIMA . APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O TRT da 4ª Região constatou que o paradigma indicado para o reconhecimento da equiparação salarial não era funcionário originário do Banco Bradesco, passando a fazer parte do quadro após a incorporação do Banco HSBC, de modo que o desnível remuneratório em relação ao reclamante se justifica pelo princípio da irredutibilidade salarial. Assim, concluiu que "Trata-se, portanto, de condição personalíssima, que torna o empregado inservível como paradigma para efeito de aplicação do artigo 461 da CLT.". Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, efetivamente o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que não havia condição personalíssima, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Juros; Taxa SELIC

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.