TSTAg-RR 20042-65.2022.5.04.0292
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: jornada de trabalho –horas extras –pagamento integral
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Jornada de trabalho –horas extras –pagamento integral
- Preclusão
- Adicional de Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO –HORAS EXTRAS –PAGAMENTO INTEGRAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO TOTAL E PREVALÊNCIA DE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS - PRECLUSÃO . A decisão agravada deu provimento ao recurso do reclamante apenas para reconhecer o direito ao pagamento da hora extra integral —e não apenas do adicional —a partir da 31ª hora semanal, conforme estabelece a Súmula nº 264 do TST. O pedido formulado na inicial teve por fundamento a superveniência da Lei Municipal nº 3.484/2013, que reduziu a jornada legal para 30 horas semanais. Embora a sentença tenha reconhecido a nova jornada, limitou a condenação ao pagamento do adicional de horas extras. No entanto, esta Turma entendeu ser devido o pagamento da hora integral, composta pelo valor da hora normal acrescido do adicional, nos termos da jurisprudência consolidada. Resta preclusa a alegação, neste momento, da prescrição total e de prevalência da jornada de 40 horas semanais. Isso porque, tais matérias não foram objeto de recurso de revista pela parte agravante. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Horas Extras